sábado, 20 de outubro de 2018

Regulamento: FESTIVAL REGIONAL DE TEATRO ESCOLAR – CARLOS VARELA


1.    ÂMBITO

O festival teve início em 1993 com o objetivo de promover a Arte e a Cultura, através das artes cénicas, estimulando o desenvolvimento de habilidades, aptidões e competências nos jovens, com vista a uma melhor integração na sociedade. Deste modo, o crescimento progressivo e melhoria de todos, o intercâmbio e partilha das artes são de suma importância. O evento, que ocorre na Escola Secundária Jaime Moniz, visa desenvolver competências no âmbito da linguagem teatral, potenciando as capacidades vocálicas e cinestésico-corporais na interpretação de texto; estimulando a perceção da palavra no contexto dramatúrgico, desenvolvendo aspetos ligados à dicção, sonoridade, ritmo, intenção e interpretação, explorando o espaço cénico e o tempo dramático. Por conseguinte, o clube de teatro O MONIZ – CARLOS VARELA dinamiza anualmente o FESTIVAL REGIONAL DE TEATRO ESCOLAR – CARLOS VARELA, fomentando o respeito e a responsabilização no trabalho em equipa.



2.    ENTIDADE PROMOTORA, PARCERIAS E APOIOS

2.1 A instituição responsável pelo projeto, a Escola Secundária Jaime Moniz, sito no “Largo Jaime Moniz, 9064-503 Funchal”, é uma organização pública de carácter educativo. O FESTIVAL CARLOS VARELA é organizado pelo grupo de teatro O MONIZ - CARLOS VARELA.
2.2 São parceiros deste projeto a Secretaria Regional de Educação (SRE) e a Câmara Municipal do Funchal (CMF). Esta celebrou um protocolo, em novembro de 2016, com a instituição responsável pelo projeto, de modo a que, em data definida anualmente, a peça com o “Prémio Carlos Varela” tenha a possibilidade de atuar no Teatro Municipal Baltazar Dias (TMBD). 
2.3 As empresas/ instituições/ serviços que prestarem apoio ao evento serão publicitadas nos meios físicos e digitais utilizados para o festival pela entidade promotora.    



3.    DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1     A informação acerca do festival será publicitada no blogue “O Moniz – Carlos Varela” (http://omoniz.blogspot.com), na página de Facebook (https://www.facebook.com/moniz.carlosvarela), na página da escola promotora (https://www.jaimemoniz.com/) e meios de comunicação social.
3.2     Poderão participar como convidados escolas e/ou grupos de trabalho cuja atividade teatral se inclua no âmbito profissional ou cujo nível de ensino não se enquadre nos limites estipulado no ponto 4.1.
3.3     O trabalho dos grupos será alvo de divulgação pela entidade promotora do evento, junto dos meios mencionados em 3.1.
3.4     Os responsáveis pelos grupos concorrentes e convidados têm à sua responsabilidade a recolha de autorizações para divulgação de imagens dos participantes no evento, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, em vigor a partir de 25 de maio de 2018.
3.5     Os responsáveis pelos grupos concorrentes e convidados assinarão um termo de responsabilidade para uso das instalações e utilização de materiais, declarando conhecer as normas de utilização do palco e espaços adjacentes.

4.    PROCESSO DE INSCRIÇÃO DOS CONCORRENTES

4.1      Podem concorrer no FESTIVAL CARLOS VARELA todos os grupos, clubes e projetos de teatro das escolas dos 2º e 3º Ciclos e Secundárias da Região Autónoma da Madeira, que não se enquadrem na via profissionalizante de artes do espetáculo - interpretação.
4.2      O FESTIVAL CARLOS VARELA realiza-se no segundo período letivo, na Escola Secundária Jaime Moniz, em data a agendar anualmente, após despacho do Conselho Executivo da entidade promotora.
4.3      Cada grupo concorrente deverá inscrever-se através de um formulário disponibilizado para o efeito (através do e-mail, de fax ou do blogue acima indicado), até 15 de janeiro.
4.4      Cada grupo concorrente apresentará obrigatoriamente uma ficha técnica no dia da atuação. O grupo atuante disponibilizará um exemplar a cada jurado e um para a equipa promotora do evento. Nesta devem constar as seguintes informações: a designação do grupo e da escola, título da peça, a sinopse do trabalho, a identificação de cada um dos atores e respetivo papel, a autoria do texto, o responsável pela encenação, realização plástica e sonoplastia.



5.    TRABALHOS A CONCURSO

5.1    Só poderão participar como concorrentes as escolas cujos clubes/projetos de teatro têm carácter amador.
5.2    O grupo tem obrigatoriamente entre 15 a 40 minutos para apresentar o trabalho a concurso.
5.3    Cada uma das escolas concorrentes pode apresentar, no máximo, uma proposta com conteúdo didático e pedagógico (texto original ou adaptado).
5.4    Os trabalhos devem apresentar coerência na adaptação e trabalho dramatúrgico, assim como na correção linguística. A linguagem utilizada e encenação devem ser adequadas à faixa etária dos alunos envolvidos e do público.
5.5     Os trabalhos submetidos a concurso devem apresentar uma dinâmica de grupo e ritmo adequados à composição da cena (com possível articulação com outras artes performativas). O espetáculo deve apresentar uma estrutura definitiva antes da apresentação ao público (ainda que com improviso), com um processo criativo coerente.
5.6    Não existe limite de número de participantes por grupo, devendo, no entanto, ser respeitada a ficha de inscrição por questões de operacionalidade da organização.
5.7    Os coordenadores/responsáveis pelos grupos devem estar a par do historial, conhecimentos e experiência do grupo que integram.
5.8    Os concorrentes são responsáveis pelas informações divulgadas na ficha técnica e ficha de inscrição, assumindo toda a responsabilidade sobre a organização da sua apresentação.
5.9    As escolas concorrentes devem antecipar, atempadamente, aquando da inscrição todos os recursos necessários, de modo a que o grupo dinamizador do evento consiga dar resposta às solicitações.



6.       JÚRI

6.1   O júri é composto por cinco ou mais elementos de reconhecido mérito, ligados a várias áreas artísticas, culturais e educacionais.
6.2   O júri (ou alguém a quem delegue essa função) tecerá considerações, nunca superiores a 15 minutos, sobre a apresentação de cada grupo.
6.3   As deliberações do júri relativamente aos prémios serão registadas em ata, assinada por todos os elementos. Das suas decisões não haverá recurso.
6.4   O júri divulgará as suas deliberações na cerimónia de encerramento do FESTIVAL CARLOS VARELA.
6.5   Após o encerramento do festival, o júri e a equipa promotora reunirão para avaliar o evento.



7.       PRÉMIOS

7.1   O júri atribui aos vencedores troféus e certificados nas seguintes categorias: Melhor Encenação, Melhor Ator, Melhor Atriz, Melhor Texto, Melhor Realização Plástica, Melhor Sonoplastia e Prémio Carlos Varela. Também atribui certificados, destacando Menções Honrosas e Louvores, que considerar oportunos.
7.2   O público terá oportunidade de avaliar in loco a peça que visualizou.
7.3   O grupo com o Prémio Carlos Varela terá oportunidade de apresentar o seu trabalho no Teatro Municipal Baltazar Dias, em data definida anualmente.
7.4   Todos os grupos, formadores, formandos, preletores e jurados receberão um certificado de participação no evento.



8.       DISPOSIÇÕES FINAIS

8.2   Pedidos de esclarecimento deverão ser remetidos para: teatro.omoniz@gmail.com.
8.3    Ao integrar o festival, os participantes declaram conhecer e aceitar o presente regulamento.



 Ficha de inscrição| XXVII Festival Carlos Varela

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