Regulamento
XIV FESTIVAL REGIONAL DE TEATRO ESCOLAR – CARLOS VARELA
1. ÂMBITO
O Clube de Teatro O Moniz – Carlos Varela, da Escola Secundária Jaime Moniz, visa desenvolver competências no âmbito da linguagem teatral, potenciando as capacidades vocálicas e cinestésico-corporais na interpretação de texto; estimular a perceção da palavra no contexto dramatúrgico, explorando aspetos ligados à dicção, sonoridade, ritmo, intenção e interpretação, explorar o espaço cénico e o tempo dramático. Deste modo, dinamiza o Festival Anual de Teatro Escolar da RAM, fomentando o respeito e a responsabilização no trabalho em equipa.
2. ENTIDADES PROMOTORAS
O Festival Regional de Teatro Escolar é organizado pelo grupo de Teatro O Moniz - Carlos Varela, com o apoio da Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos e a Direção da Escola Secundaria Jaime Moniz.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A informação acerca do festival e Clube de Teatro O Moniz – Carlos Varela será publicitada no blogue http://omoniz.blogspot.com e na página de Facebook de O Moniz – Carlos Varela, https://www.facebook.com/moniz.carlosvarela. 3.2 Cada participante deverá inscrever-se através da ficha de inscrição disponibilizada para o efeito (através do email, de fax ou do blogue acima indicado), tendo o cuidado de preencher todos os campos. 3.3 O trabalho realizado pelos clubes, projetos ou grupos participantes será alvo de divulgação pelas entidades promotoras do evento junto dos meios de comunicação social e dos meios acima mencionados.
4. PARTICIPANTES
4.1 Podem participar no Festival Regional de Teatro Escolar – Carlos Varela todos os grupos de Teatro das Escolas do 2º e 3º Ciclos e Secundárias da Região Autónoma da Madeira. 4.2 O Festival Regional de Teatro Escolar é organizado pelo grupo de Teatro O Moniz - Carlos Varela, com o apoio da Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos e a Direção da Escola Secundaria Jaime Moniz. 4.3 O XXIV Festival Regional de Teatro Escolar realiza-se entre 29 de fevereiro e 04 de março de 2016, na Escola Secundária Jaime Moniz. 4.4 A inscrição deverá realizar-se até o dia 31 de janeiro. 4.5 Cada grupo deverá apresentar obrigatoriamente uma ficha técnica, a disponibilizar aos jurados, no mínimo cinco exemplares, onde conste a designação do grupo e da escola, identificação de cada um dos atores e respetivo papel, autoria do texto, encenador, realização plástica, sonoplastia e sinopse.
5. CARACTERÍSTICAS DAS APRESENTAÇÕES
5.1 Cada grupo deverá apresentar um trabalho não inferior a 15 e não superior a 60 minutos. 5.2 Cada um dos concorrentes pode apresentar, no máximo, uma proposta. 5.3 Não existe limite de número de participantes por grupo, devendo, no entanto, ser respeitada a ficha de inscrição por questões de operacionalidade da organização. 5.4 Só poderão participar como concorrentes as escolas cujos clubes/projetos de teatro têm carácter amador. 5.5 Poderão participar como convidados no evento escolas cuja atividade teatral se inclua no âmbito profissional ou cujo nível de ensino não se enquadre nos limites estipulado no ponto 4.1. 5.6 Os concorrentes são responsáveis pelas informações divulgadas na ficha técnica e ficha de inscrição, assumindo toda a responsabilidade sobre a organização da sua apresentação, antecipando todos os recursos necessários atempadamente, de modo a que o grupo dinamizador do evento consiga dar resposta às solicitações. 5.7 Ao participar no concurso, os concorrentes declaram conhecer e aceitar o presente regulamento.
6. JÚRI
6.1 O Festival Regional de Teatro Escolar - Carlos Varela tem um conjunto de jurados que deverá eleger: a Melhor Encenação, o Melhor Ator, a Melhor Atriz, o Melhor Texto, o Melhor Realização Plástica, a Melhor Sonoplastia e o Melhor Conjunto – Prémio “Carlos Varela”, para além de outras deliberações que considerar oportunas. 6.2 O júri é composto por cinco elementos ligados a várias vertentes artísticas e educacionais. 6.3 O júri divulgará as suas decisões na cerimónia de encerramento do Festival Regional de Teatro Escolar, no dia 04 de março. 6.4 Das suas decisões não haverá recurso, uma vez que o objetivo principal do evento é promover a integração de todos os participantes.
7. PRÉMIO
7.1 Os Prémios a atribuir serão deliberados em função dos recursos disponibilizados pela instituição em que está integrado o grupo de teatro organizador e de relações protocolares daí decorrentes. 7.2 Os vencedores serão agraciados com um troféu representativo do evento, à responsabilidade do Serviço Técnico de Atividades Ocupacionais - Centro de Atividades Ocupacionais de Santana, da Direção Regional de Educação.
8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Qualquer questão ou dúvida deverá ser remetida para o seguinte endereço de e-mail: teatro.omoniz@gmail.com., podendo, ainda, ser consultadas as seguintes ligações https://historialomonizcarlosvarela.wordpress.com/ e https://historialdofrtecv.wordpress.com/
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