quarta-feira, 23 de novembro de 2016

REGULAMENTO PARA CONCURSO DE CRIAÇÃO DE UMA MAQUETE ALUSIVA AOS 25 ANOS FRTE - CARLOS VARELA



1.  Âmbito
O Clube de Teatro “O Moniz – Carlos Varela”, da Escola Secundária Jaime Moniz, visa desenvolver competências no âmbito da linguagem teatral, potenciando as capacidades vocálicas e cinestésico-corporais na interpretação de texto; estimular a perceção da palavra no contexto dramatúrgico, explorando aspetos ligados à dicção, sonoridade, ritmo, intenção e interpretação, explorar o espaço cénico e o tempo dramático, dinamizar o festival anual de teatro escolar da RAM e fomentar o respeito e a responsabilização no trabalho em equipa. Deste modo, lança a concurso a criação de uma maquete e respetivo projeto, para a comemoração dos 25 anos do Festival Regional de Teatro Escolar - Carlos Varela.

2.  Entidades promotoras
O concurso é promovido pela Escola Secundária de Jaime Moniz e o Clube de Teatro “O Moniz – Carlos Varela”.

3.    Disposições gerais
A maquete será exposta durante a semana do festival, de 03 a 11 de março, pelo que as propostas deverão estar finalizadas no dia 24 de fevereiro de 2017. A selecionada entre as demais será o projeto de uma escultura a colocar no pátio adjacente à fachada frontal da escola promotora. As maquetes poderão ser recolhidas na semana seguinte ao concurso.

4. Concorrentes
(a)      Podem participar no concurso todos os alunos das escolas da RAM.
(b)      Cada concorrente pode apresentar uma proposta.
(c)      Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantindo a respetiva autoria e assumindo toda a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros, no que diz respeito à violação de direitos de propriedade intelectual, ou outros que decorram da lei aplicável.
(d)      Ao participar no concurso, os concorrentes declaram conhecer e aceitar o presente regulamento.

5. Características das propostas
Os trabalhos apresentados a concurso deverão respeitar as seguintes diretrizes:
(a)    A caixa volumétrica em que será apresentada a maquete deverá ser à escala de 1 x 2; com um mínimo de 50 cm de largura e 75 cm de altura.
(b)    A apresentação do projeto técnico deverá ser feita através de um dossiê, que pode ser digital, com os desenhos técnicos à escala e uma memória descritiva justificativa da obra, bem como as orientações necessárias à execução da escultura.
(c)    Texto descritivo com as orientações necessários a conceção do projeto em ponto real.
(d)     O material utilizado fica ao critério de cada concorrente.

6. Envio das propostas
(a) As maquetes devem ser disponibilizadas no dia 24 de fevereiro de 2017, junto das coordenadoras do grupo de teatro: Carla Martins e Micaela Martins.
(b) Os elementos de identificação e documentos devem ser entregues em envelope fechado, constando neles a identificação do concorrente (nome completo, morada, escola, turma, contacto telefónico, endereço de e-mail).


7. Avaliação das propostas e Júri
 (a) Os trabalhos serão avaliados por um Júri constituído por quatro individualidades: um elemento da Secretaria Regional de Educação, um membro do Conselho Executivo da escola promotora, um representante do grupo de Artes Visuais e uma das coordenadoras do grupo de teatro.
(b) Compete ao Júri a abertura das propostas, a verificação da conformidade com os requisitos do concurso, a avaliação dos trabalhos aceites e sua seriação.
(c) A metodologia de avaliação dos trabalhos será determinada pelo Júri, devendo ser considerados os seguintes critérios:
(1) Criatividade, qualidade e adequação ao tema.
(2) Enquadramento na linha arquitetónica da escola.
(3) Exequibilidade dos materiais. 
(d) O Júri determina a atribuição do Prémio ao trabalho vencedor.
(e) Caso nenhum dos trabalhos apresentados preencha requisitos mínimos de qualidade e exequibilidade, o Júri poderá decidir pela não atribuição do Prémio.
(f) Das decisões do Júri não haverá recurso nem reclamação.

8. Prémio
O Prémio a atribuir ao primeiro candidato vencedor será deliberado em função dos recursos disponibilizados pela instituição em que está integrado o grupo de teatro e de relações protocolares daí decorrentes.


9. Direitos de propriedade
 Ao participar no concurso, os concorrentes declaram ceder ao grupo e à instituição os direitos de propriedade dos trabalhos selecionados e aceitar o seu uso no âmbito referido no ponto 3.


10. Divulgação de resultados
Os resultados do concurso serão divulgados no dia 10 de março de 2017, na cerimónia de encerramento do FRTE, data a partir da qual estarão disponíveis online, nos seguintes endereços: www.jaimemoniz.com; http://omoniz.blogspot.com ou na página do Facebook de “O Moniz – Carlos Varela”, https://www.facebook.com/moniz.carlosvarela.


12. Informações adicionais
O material de suporte à conceção do projeto estará disponível nas ligações:
https://historialomonizcarlosvarela.wordpress.com/ e https://historialdofrtecv.wordpress.com/   Qualquer questão ou dúvida deverá ser remetida para o seguinte endereço de e-mail: teatro.omoniz@gmail.com.


13. Disposições finais
A apresentação de candidatura representa a aceitação plena nas normas constantes do presente Regulamento.

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